Alienação parental - Pais separados até forjam abuso sexual para afastar filhos de ex

10/12/2015 22:21

A separação de um casal sempre gera sofrimento para os filhos. Com o tempo, no entanto, as emoções mais exacerbadas –revolta, raiva, mágoa– costumam se abrandar. A rotina se ajeita e os envolvidos aprendem, mesmo que na marra, a lidar com outras formas de se relacionar. Pais e mães conscientes de seus papéis costumam se esforçar para que os filhos se machuquem o menos possível, mas, infelizmente, nem todos colocam o bem-estar de crianças e jovens em primeiro lugar.

Não são poucos os casos de adultos que, tomados pela revolta causada pelo divórcio, transformam os filhos em artilharia pesada para castigar os ex-parceiros. Infelizmente, a chamada alienação parental é mais comum do que se imagina e extremamente prejudicial. “É uma forma de abuso psicológico contra a criança, que pode causar consequências intensas, capazes de afetar o desenvolvimento. As sequelas são para a vida toda”, informa a psicóloga Raquel Fernandes Marques.

A alienação parental, expressão cunhada pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner nos anos 1980, inclui toda ação realizada pelo pai ou pela mãe (que na psicologia são designados pelo termo “genitor alienante”) com o objetivo de levar o filho a romper os vínculos afetivos com o outro genitor (chamado de “genitor alienado”).

 

“Os casos mais frequentes estão associados a situações em que a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. A pessoa não consegue lidar adequadamente com o luto da separação e desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge”, conta a psicóloga Sandra Samaritano.

 

As atitudes vingativas (veja quadro) vão desde não comunicar fatos envolvendo a vida da criança ao “ex” até convencer a criança de que o outro é uma pessoa mentirosa, de má índole e que não nutre nenhum tipo de sentimento bom por ela. “Senão não teria lhe abandonado” é um dos argumentos.

“Sob incentivo do genitor magoado, a criança passa a desrespeitá-lo, difamá-lo ou importuná-lo, dando a impressão de que esqueceu os bons momentos que viveu ao seu lado”, explica a psicóloga Leonice Martins. Fragilizados, temerosos e confusos diante das circunstâncias e em relação ao futuro, os filhos acabam tomando partido de um dos dois, excluindo, aos poucos, o outro de sua vida.

Uma das formas mais drásticas para tentar separar a criança ou adolescente do genitor alienado é a utilização das falsas denúncias, em especial a de abuso sexual. O genitor alienante começa a construir falsas memórias em seu filho, geralmente em crianças com idade reduzida, onde é mais fácil a manipulação e mais tênue a distinção entre fantasia e realidade.
“Acontecem verdadeiras lavagens cerebrais”, diz Analdino Rodrigues Paulino Neto, membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro do Direito de Família) e presidente nacional da organização não-governamental APASE (Associação de Pais e Mães Separados). “O pior é que avós, tios e outros parentes próximos podem participar da alienação parental”, completa.
 

ATITUDES COMUNS DOS PAIS QUE PRATICAM A ALIENAÇÃO

 

– Não comunicar ao “ex” fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico etc.)

– Tomar decisões importantes sem consultar o outro genitor, como escolha de escola ou pediatra

– Reclamar quando a criança demonstra contentamento em estar com o pai ou a mãe

– Interferir nas visitas, controlando excessivamente seus horários ou interrompendo-as

– Recordar, com insistência, fatos ocorridos que levem a criança a se afastar do outro genitor

– Nas brigas, obrigar a criança a tomar partido de um ou de outro

-Transformar a criança em espiã da vida do ex-cônjuge

– Quebrar, esconder ou cuidar mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho

– Denegrir, aberta ou sutilmente, a imagem do outro genitor

– Criticar a profissão ou situação financeira do “ex”

– Em casos extremos, acusar falsamente o “ex” de uso de drogas, álcool e abuso sexual

Problema social

 
De acordo com a psicóloga Raquel Fernandes Marques, o contato com ambos os pais é necessário para o desenvolvimento psicológico saudável de qualquer criança. “Quando os vínculos afetivos existentes entre um filho e seu genitor são quebrados, ela sente uma grande perda. E ser levada a rejeitar um genitor a quem amava a faz sentir-se abandonada, insegura, com raiva e ódio”, declara.

 

Em um primeiro momento, os filhos podem apresentar isolamento, baixo rendimento escolar, falta de organização, baixa autoestima, ansiedade, pânico e depressão. As crianças se tornam tensas, arredias e tristes, sem interesse pelos amigos ou pelas atividades que gostam.

“Além desses sintomas, os adolescentes também podem demonstrar comportamentos de rebeldia e agressividade e passar a consumir álcool e drogas como forma de aliviar a dor e culpa da alienação”, conta Leonice Martins. Na vida adulta, há forte chance de a pessoa ter dificuldades de relacionamentos afetivos, sociais e profissionais e, na mais cruel das hipóteses, repetir o comportamento do genitor alienante.

“Dificilmente a pessoa consegue ser alguém equilibrado”, diz Analdino Neto. Por essa razão, especialistas afirmam que a alienação parental não é uma questão somente dos genitores separados, e, sim, um problema social, que, silenciosamente, pode provocar consequências nefastas para as gerações futuras.

 
Em geral, a alienação acontece quando a separação é mal assimilada pelo homem ou pela mulher, mas também pode acontecer ainda durante o próprio casamento, quando a relação está desgastada. Segundo dados da APASE, normalmente é a mãe quem mais pratica a alienação. Longe de ser sexista ou preconceituosa, a informação tem a ver com a fato de que é a mulher, em cerca de 90% dos casos, quem detém a guarda do filho e permanece a maior parte tempo com ele.
E como combater um problema que acontece no âmbito familiar? Para Analdino Neto, da APASE, é necessário buscar auxílio psicológico e jurídico para tratar a questão, algo que compete, na maior parte dos casos, ao pai ou mãe que vem sofrendo as consequências das atitudes do ex-parceiro.

 

Os especialistas sugerem nunca desistir da relação com o filho, por mais desgastada que seja, porque isso pode levar à uma ruptura que, no futuro, levará anos para ser reconstruída.

Em agosto de 2010 entrou em vigor a lei 12.318, que dispõe sobre a alienação parental. Conforme o artigo 3º, a prática fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável. Quem a comete pode sofrer penalidades que vão desde uma advertência até a perda da guarda compartilhada, inversão da guarda e suspensão da autoridade parental.

Postado e publicado por: Elder Pereira

kratspsique