Você sabe qual a diferença entre assistência jurídica gratuita e justiça gratuita?

09/12/2015 18:02

A primeira fornece advogados e isenção de custas e honorários àqueles cuja situação econômica não os permite pagar e fundamenta-se no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal. A segunda, menos abrangente, se restringe apenas à isenção das custas e demais despesas do processo e se destina àqueles que afirmarem, na própria petição inicial, de que não estão em condições de pagar as custas do processo, conforme especifica o art. 4º da Lei 1060/50.

Para saber mais sobre esses direitos, conheça a lei na íntegra:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L1060.htm

Se você quer entender melhor como funciona a Defensoria Pública, acesse: https://www.dpu.gov.br/images/stories/documentos/cartilha.pdf
Encontre a unidade mais próxima:
► Defensorias públicas estaduais
(causas da justiça comum):
https://j.mp/defensoriasestaduais

► Defensoria pública da União
(causas da justiça federal, entre outras)
https://www.dpu.gov.br/

Postado e Publicado por: Elder Pereira

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